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Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde

A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor daLei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Segundo O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio (20% do salário mínimo), em virtude do laudo pericial constata que o trabalhador possuía o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no Anexo 14 daNorma Regulamentadora (NR) 15do Ministério do Trabalho.

Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-comunit%C3%A1ria-de-sa%C3%BAde-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade-com-base-em-laudo

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