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Justiça do Trabalho vai julgar ação contra bloqueio de motorista em aplicativo de passageiros

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela 99 Tecnologia Ltda., sem prévia comunicação.

 

Na reclamação trabalhista, o motorista, residente em Natal (RN), afirmou que, há três anos, o trabalho por meio do aplicativo era sua única fonte de renda, ainda de acordo com seu relato, após um incidente com um passageiro durante uma corrida, a plataforma, sem avisá-lo, bloqueou sua conta, impossibilitando-o de continuar trabalhando.

 

A 99 Tecnologia, em sua defesa, sustentou que os motoristas são profissionais autônomos e que apenas intermediava a prestação de serviços, não havendo, portanto, uma relação de emprego, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda.

 

Para o relator do recurso de revista do motorista, ministro Breno Medeiros, é importante compreender que essa relação de intermediação da mão de obra autônoma do prestador de serviços nas novas relações de trabalho é uma conseqüência do desenvolvimento tecnológico que se reflete em novas práticas de trabalho.

 

Desse modo, em que pese relação entre as partes seja operada pelos novos meios de tecnologia, que não configuram a relação jurídica de emprego prevista na CLT, contudo, a distribuição equitativa de lucros entre a plataforma digital e o motorista caracteriza um contrato de parceria de trabalho. “Portanto, não há que se falar na exclusão da competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa”.

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-vai-julgar-a%C3%A7%C3%A3o-contra-bloqueio-de-motorista-em-aplicativo-de-passageiros%C2%A0

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