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Revertida justa causa aplicada a motorista de ônibus que cometeu infrações de trânsito

Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa, a decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.

 

Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta por parte do motorista durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.

 

 

Fonte:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/544417

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