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Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

 

O aposentado havia apresentado reclamação trabalhista contra a Prodesp para receber a parcela salarial denominada sexta-parte, o pedido foi julgado improcedente e o juízo o condenou a pagar os chamados honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte perdedora na ação.

 

Ao julgar recurso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastaram a penhora, para o TRT, os valores relativos à aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

 

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, lembrou que a jurisprudência do TST considera que, após a vigência do CPC de 2015, é possível bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para o pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem. E, nesse sentido, aSúmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

 

Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/aposentado-tem-proventos-penhorados-para-pagar-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios%C2%A0

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