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Expectativa frustrada de contratação gera indenização por danos morais

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais por frustrar a expectativa de contratação de um candidato à vaga de emprego.

 

Durante três meses, o pretendente à vaga ficou envolvido em uma série de trâmites, desde o processo seletivo à abertura de uma conta bancária para receber salário, entretanto, ao final dos procedimentos, não foi contratado.

 

A empregadora, em sua defesa, admitiu que o profissional foi aprovado no processo seletivo e que foi entregue a ele a documentação pertinente para a contratação. No entanto, alegou que o candidato aprovado não compareceu à empresa para iniciar suas atividades laborais.

 

No primeiro grau, a juíza Raquel Fernandes Martins, titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido, pois entendeu ser incontroversa a contratação, evidenciada pela solicitação de abertura de conta bancária, ainda, que uma testemunha ouvida nos autos relatou que o coordenador do setor de Recursos Humanos teria dito que o profissional “no almoxarifado não poderia trabalhar, pois era alto e o teto era baixo, para evitar acidentes de trabalho”.

 

No segundo grau, o caso foi analisado pela juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, que acompanhou o entendimento do juízo de origem. “A atitude do réu é reprovável, já que criou grandes expectativas ao autor, especialmente com a emissão do documento de solicitação de abertura de conta-corrente, na qual consta inclusive a data de admissão e valor do salário. Ressalto que, diante da dificuldade econômica, a atitude de iludir pessoas que estão em busca de emprego, causando gastos para comparecer aos locais, dispondo do seu tempo de vida e gerando expectativas que sabe que não vai satisfazer, enseja a violação a direitos extrapatrimoniais que devem ser reparados”.

 

 

Fonte:https://www.trt1.jus.br/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/expectativa-frustrada-de-contratacao-gera-indenizacao-por-danos-morais/21078

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