🔅Assédio moral e sexual sempre foram assuntos muito sérios e que precisam ser banidos do ambiente de trabalho.
🔅Para isso, além das medidas já existentes para controle e prevenção destes males e promoção de um ambiente laboral sadio, foi editada, em setembro de 2022, a Lei n. 14.457 que determina a adoção pelas empresas das seguintes medidas:
1️⃣ Inclusão de regras de condutas sobre assédio moral sexual nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados;
2️⃣ Implantação de canal de denúncias, bem como procedimentos internos para recebimento, apuração dos fatos e acompanhamento das denúncias e previsão de punições conforme o caso;
3️⃣ Inclusão do tema nas atividades da CIPA; e
4️⃣ Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados da empresa, no mínimo a cada 12 meses.
🔅As regras passam a valer a partir de março de 2023 e todo empregador deve se adequar.
🔅Até mais!
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