A partir de janeiro de 2023 todas as empresas são obrigadas a prestar informações no eSocial sobre eventos ligados à Saúde e Segurança no trabalho.
🔅Além das informações contratuais, fiscais e previdenciárias já exigidas, agora chegou a vez das informações sobre saúde e segurança no trabalho, de forma obrigatória.
🔅Ainda não serão todas as informações que deverão ser realizadas através do e-social, mas os eventos:
1️⃣ comunicação de acidente de trabalho;
2️⃣ monitoramento e acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
3️⃣ e informações sobre os riscos presentes no ambiente do trabalho já deverão ser informados no sistema, sob pena de multa e outras implicações legais.
🔅Além disso a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a ser obrigatoriamente eletrônica, dentro do eSocial.
🔅A multa por equívoco ou ausência de arquivo PPP pode ser de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52 por empregado.
🔅Com essas alterações, o empregador cumpre mais facilmente sua responsabilidade social de fornecer um ambiente de trabalho saudável e seguro e também evita autuações, multas e ações trabalhistas.
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