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E-SOCIAL NOVIDADES (parte 2)

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🔅Mais um evento obrigatório no eSocial!

🔅A partir de 16 de janeiro de 2023 o empregador é obrigado a lançar no eSocial eventos com informações sobre condenações definitivas em ações trabalhistas e acordos judiciais firmados com seus ex-empregados na Justiça do Trabalho.

🔅O evento “Processo Trabalhista” deverá conter informações sobre condenações e acordos judiciais e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais, ainda que o empregador seja condenado de forma solidária (juntamente com outra empresa) ou subsidiária (quando será responsável pelo pagamento no caso da condenada principal não pagar).

🔅As informações deverão ser prestadas mesmo nos casos que não haja recolhimento de FGTS ou INSS decorrente da condenação ou acordo.

🔅O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da condenação ou acordo. Lembrando que decisão transitada em julgado é aquela da qual não cabe mais qualquer recurso, ou seja, é definitiva.

🔅Nas condenações em que haja valores de INSS e Imposto de Renda o empregador deverá enviar o evento “Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista” até o dia 15 do mês subsequente ao mês do pagamento dos valores.

🔅O descumprimento das exigências pode gerar multas para os empregadores de até R$ 42.564,00, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

🔅Esta notícia reforça a importância do profissional de RH, contabilidade e advogados estarem sempre atualizados com matérias ligadas às rotinas trabalhistas.

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