Um acordo celebrado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) garantiu a redução de jornada para trabalhadores da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. (Afeam) responsáveis por crianças autistas. Realizada em 9 de novembro entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas e a Afeam, a conciliação foi homologada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus como parte da Semana Nacional da Conciliação.
Ajuizada pelo Sindicato em 26 de julho de 2023, a Ação Civil Coletiva pedia, na Justiça do Trabalho, o direito à redução da carga horária em até 50% àqueles empregados que comprovem ter filho ou dependente com deficiência, inclusive oriunda de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pedido da redução do horário de trabalho acompanha a manutenção integral do salário, sem necessidade de compensação das horas.
Tentativa de suspensão processual
Uma primeira audiência de conciliação foi realizada em 28 de setembro, mas as partes não chegaram a um acordo. Na ocasião, a advogada da Afeam pediu a suspensão do processo até a edição da lei cujo projeto se encontra em tramitação no Senado Federal.
Tanto o Sindicato quanto o Ministério Público do Trabalho, terceiro interessado na Ação, se opuseram ao pedido da empresa pública. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Manaus indeferiu o referido pedido, afirmando em ata “que a suspensão do processo é totalmente condicionado a evento futuro e incerto, não sendo razoável ao andamento processual”.
Acordo / Jornada especial
As partes chegaram a um acordo durante audiência realizada na Semana Nacional da Conciliação, encabeçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada anualmente no mês de novembro por todo o Judiciário brasileiro. Em 2023, a SNC ocorreu no período de 6 a 10 de novembro.
O acordo homologado pelo TRT-11 prevê a redução de jornada de trabalho em 30% da carga horária normal dos empregados da Afeam que tenham sob a sua dependência legal pessoa portadora de deficiência, mediante comprovação da necessidade de instituição de jornada de trabalho diferenciada. A redução da jornada deve acontecer sem prejuízo da remuneração e carreira do empregado, independentemente da classificação e grau de deficiência do dependente.
A ata da audiência também cita a renovação anual, mediante comprovação de vida do deficiente, de atestado médico que demonstre a permanência da situação, bem como a comprovação da relação de dependência com o trabalhador que pediu a jornada especial. A homologação do acordo pelo TRT-11 encerra a ação trabalhista em menos de quatro meses após o início do processo, quitando todos os pedidos do Sindicato de forma integral, irretratável e irrevogável.
Link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8765-empregados-da-afeam-conseguem-no-trt-11-reducao-de-30-da-jornada-e-manutencao-de-salario-para-cuidar-de-filhos-com-autismo