Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a dispensa foi discriminatória, no caso em que uma empresa foi condenada por dispensar uma técnica dias antes de ela se submeter a uma cirurgia de endometriose. A decisão judicial reconheceu que a dispensa foi discriminatória, considerando a proximidade do procedimento cirúrgico e a condição de saúde da trabalhadora. Como resultado, a empresa foi obrigada a reintegrar a funcionária ao seu posto de trabalho e a pagar indenização por danos morais.
Essa decisão está alinhada com a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que é presumidamente discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso da endometriose. Nesses casos, cabe ao empregador demonstrar que a rescisão contratual não teve motivação discriminatória, o que, no caso em questão, não foi comprovado.
A reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais são medidas previstas para reparar o prejuízo causado à trabalhadora e para coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-dispensar-t%C3%A9cnica-dias-antes-de-cirurgia-de-endometriose