O TST reconheceu o direito de um mestre de obras autônomo a indenização por acidente com serra elétrica, mesmo sem vínculo empregatício.
A decisão se baseou na responsabilidade objetiva do tomador de serviços, que deve garantir segurança no trabalho. O trabalhador operava o equipamento sem proteção adequada e sem treinamento.
A empresa foi responsabilizada por negligência na fiscalização e no cumprimento das normas de segurança. O julgamento reforça a proteção dos autônomos e a obrigação das contratantes na prevenção de acidentes.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/mestre-de-obras-aut%C3%B4nomo-dever%C3%A1-ser-indenizado-por-acidente-com-serra-el%C3%A9trica