Resumo da decisão do TST – 16/6/2025
A 1ª Turma do TST absolveu uma empregadora doméstica da obrigação de indenizar uma empregada que fraturou o punho ao escorregar durante a faxina.
A trabalhadora ficou afastada por seis meses e havia obtido indenização no TRT da 4ª Região, sob o argumento de ausência de medidas preventivas. No entanto, o TST entendeu que a queda foi acidental e imprevisível, sem culpa da empregadora.
O colegiado também afirmou que o trabalho doméstico não configura atividade de risco, afastando a aplicação da responsabilidade objetiva. A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/empregadora-dom%C3%A9stica-%C3%A9-absolvida-de-indenizar-empregada-dom%C3%A9stica-que-fraturou-o-punho%C2%A0