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Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes foi condenada pelo TRT-4 a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um coordenador de serviços, vítima de homofobia no ambiente de trabalho.

A decisão foi unânime e reconheceu a responsabilidade da empresa pelos atos discriminatórios sofridos pelo empregado.

Vejam a manifestação de uma das desembargadoras:
“A reclamada, embora cientificada dos fatos por meio de denúncia formalizada pelo autor em seu canal oficial, não demonstrou ter promovido qualquer investigação, incorrendo em evidente falha no cumprimento de seu ônus legal. Essa omissão, por si só, já revela negligência da empregadora na proteção do empregado”, concluiu a desembargadora Rosane.

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Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50810884

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