O TRT-2 condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária vítima de agressão física e assédio sexual por parte de seu superior. Mesmo com provas do ocorrido, a empresa foi omissa, manteve o agressor no cargo e não adotou medidas eficazes. A Justiça entendeu que a inércia da empresa agravou o sofrimento da vítima e gerou um ambiente de trabalho hostil.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433825/trt-2-condena-empresa-por-inercia-em-caso-de-agressao-e-assedio-sexual