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Agora a Justiça do Trabalho não exige mais que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário para ter garantia de emprego

A Justiça do Trabalho decidiu que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário. Basta comprovar, ainda que após a demissão, que a doença tem nexo causal ou concausal com o trabalho. Nesses casos, pode haver reintegração ou indenização.

Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/agora-a-justica-do-trabalho-nao-exige-mais-que-o-trabalhador-tenha-se-afastado-por-mais-de-15-dias-nem-recebido-auxilio-doenca-acidentario-para-ter-garantia-de-emprego-mhbb01/

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