Empresa não pode demitir empregado por opinião ou postagem política, pois a Lei 9.029/1995 proíbe discriminação por convicção política. Nesses casos, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização.
Exceções: quando a manifestação envolve ofensas, uso de canais da empresa, ocorre em horário de trabalho, ou fere códigos internos de conduta.
Fonte: https://www.em.com.br/emprego/2025/09/7250213-empresa-nao-pode-demitir-trabalhador-por-postagem-politica-mas-ha-excecoes-entenda.html#google_vignette