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STF limita inclusão de empresas de grupo econômico em execuções trabalhistas.

O STF decidiu que só empresas que participaram do processo desde o início podem ser incluídas na execução trabalhista, salvo em casos de fraude ou sucessão empresarial.

Fonte: https://direitoreal.com.br/noticias/stf-limita-inclusao-de-empresas-de-grupo-economico-em-execucoes-trabalhistas

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