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Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação paga durante quatro anos a um motorista de ambulância, até ser cancelada, em se tratando de uma alteração contratual que suprimiria direitos do motorista.

 

Para o juiz da Vara do Trabalho de Tietê, o motorista tinha direito ao restabelecimento da gratificação porque teria sido vítima de uma alteração contratual lesiva.

 

No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, o município conseguiu afastar a condenação. O TRT avaliou que a parcela visava remunerar o exercício de funções diferenciadas, o que não se aplicaria ao motorista de ambulância, e havia previsão expressa de não incorporação da gratificação ao salário.

 

Em análise aos autos a relatora ministra Delaíde Miranda destacou que o entendimento do Tribunal é de que o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, como no caso, desse modo, a revogação da lei municipal configurou, na realidade, alteração lesiva do contrato.

 

Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/munic%C3%ADpio-ter%C3%A1-de-restabelecer-gratifica%C3%A7%C3%A3o-de-motorista-de-ambul%C3%A2ncia

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