A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide, a confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, não havendo registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.
O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.
Em análise pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença, quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada,além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito.
O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave – entre elas o câncer. “O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma”, assinalou. “Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório”.
Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/diagn%C3%B3stico-de-c%C3%A2ncer-durante-aviso-pr%C3%A9vio-afasta-discrimina%C3%A7%C3%A3o-como-causa-da-dispensa