A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou a um restaurante o pagamento de indenização por danos materiais a um motociclista que teve sua moto pessoal furtada.
O colegiado entendeu que, uma vez que o motociclista foi furtado durante o desempenho de suas atividades funcionais, a empregadora deveria assumir os riscos do contrato de trabalho conforme o princípio da alteridade.
Em sua defesa, o restaurante argumentou que o trabalhador teve seu veículo furtado em via pública, em um ato ilícito praticado por terceiros, assim, por se tratar de uma situação alheia ao contrato de trabalho, a empresa alegou não ter responsabilidade de indenização, ademais, ressaltou que, durante o contrato de trabalho, o motociclista recebia uma verba a título de “manutenção do veículo”, não sendo devido qualquer outro valor indenizatório.
A juíza do Trabalho Luciana Gonçalves das Neves, titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolheu o pedido do motociclista e condenou o restaurante ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos materiais, sob fundamento que ficou comprovado que o assalto ocorreu durante o desempenho das tarefas do trabalhador, em seu veículo particular, concluiu que o fato de existir contrato de aluguel do veículo entre as partes, não afasta a responsabilidade do empregador.
No segundo grau, o caso foi analisado pela relatora Heloísa Juncken Rodrigues que acompanhou o entendimento do primeiro grau. A magistrada observou que o caso era uma evidente transferência de risco do negócio, que deveria ser integralmente assumido pela empresa, ao trabalhador, observando os documentos juntados aos autos, a magistrada reputou justa e razoável a restituição no valor de R$ 9 mil pelas perdas sofridas pelo empregado, decidindo pelo aumento do valor indenizatório.
Fonte:https://www.trt1.jus.br/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/motociclista-que-teve-seu-veiculo-furtado-durante-o-expediente-recebe-indenizacao/21078