A Justiça do Trabalho em Mato Grosso negou o pedido de indenização feito pela família de um eletricista. Ele morreu enquanto fazia o reparo em uma rede elétrica no município de Nova Ubiratã, interior do estado. Segundo a decisão, o acidente fatal foi resultado das ações do próprio trabalhador, que não seguiu as normas de segurança.
A família do trabalhador pediu a condenação da empresa por danos morais e materiais. Na ação, argumentou que ela teria culpa por determinar que o empregado trabalhasse em condições inseguras, já que o dia estava chuvoso, sujeito a raios e descargas elétricas.
Na justiça, a empresa comprovou que cumpriu com todas as atividades e treinamentos exigidos pela legislação, e que entregou os Equipamentos de Proteção Individual para uso pelo trabalhador. Os depoimentos das testemunhas também relataram que o procedimento feito pelo eletricista durante o reparo não foi o correto.
A primeira turma do TRT de Mato Grosso concluiu que o acidente aconteceu por causa da conduta errada do próprio trabalhador, não cabendo à empresa nenhuma penalidade.
Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/radioag%C3%AAncia-trt/justica-nega-pedido-de-condenacao-ao-concluir-que-conduta-do-trabalhador-causou