O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo aceitou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o iFood e determinou a contratação de todos os entregadores da plataforma de entregas, com a imposição de uma multa de R$ 10 milhões. A decisão, contudo, não tem aplicação imediata.
A decisão é 14ª Turma de desembargadores do TRT-SP e foi proferida por 2 votos a 1. A decisão vai na direção oposta de outro julgamento de outra turma do mesmo tribunal, ocorrido na terça-feira (3). Por 2 votos a 1, a 3ª Turma julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo MP a favor do reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas da 99.
Em nota, o iFood disse que a decisão não tem impacto na operação e que vai recorrer da decisão.
Existem atualmente mais de 10 mil ações relacionadas ao tema do vínculo trabalhista de plataformas de tecnologia em tramitação em tribunais do Trabalho em todo o país. A questão só deve ser pacificada com o julgamento de uma ação de vínculo trabalhista contra a Uber e que já está no Supremo.
Na próxima segunda-feira, o ministro do Supremo Edson Fachin vai presidir uma audiência pública para tratar do tema. A expectativa é de que a ação envolvendo a Uber vá a julgamento no primeiro semestre do ano que vem. A regulamentação do trabalho pelas plataformas também vem sendo tratada pelo Governo Federal e Congresso Nacional.
Na decisão contra o iFood, houve um reconhecimento do vínculo de trabalho apenas para o momento das entregas. “O posicionamento do TRT2 destoa de decisões recentes do próprio Tribunal e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, disse o iFood em nota. “A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood. (…) É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.”
O iFood opera com uma rede de 360 mil entregadores e 380 mil estabelecimentos. No ano passado, a plataforma movimentou R$ 110,7 bilhões em pedidos.
Fonte:https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2024/12/tribunal-do-trabalho-reconhece-vinculo-de-entregador-do-ifood-e-impoe-multa-de-r-10-milhoes.ghtml