O STF manteve, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de entregas.
A Corte entendeu que estavam presentes os requisitos da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), afastando a aplicação da lei dos transportadores autônomos.
A decisão reforça a proteção trabalhista mesmo em atividades intermediadas por aplicativos.
Fonte: https://www.jota.info/trabalho/stf-1a-turma-mantem-vinculo-de-emprego-entre-empresa-de-logistica-e-motoboy