O TST reconheceu que a empregada gestante em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida pelo art. 10, II, b, do ADCT, mesmo sendo contrato por prazo determinado.
Assim, não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com direito à reintegração ou indenização correspondente.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/assistente-que-ficou-gravida-durante-contrato-de-aprendizagem-tem-estabilidade-reconhecida