A Justiça do Trabalho decidiu que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário. Basta comprovar, ainda que após a demissão, que a doença tem nexo causal ou concausal com o trabalho. Nesses casos, pode haver reintegração ou indenização.
Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/agora-a-justica-do-trabalho-nao-exige-mais-que-o-trabalhador-tenha-se-afastado-por-mais-de-15-dias-nem-recebido-auxilio-doenca-acidentario-para-ter-garantia-de-emprego-mhbb01/