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Divulgar ranking de produtividade não gera, por si, assédio moral.

O TRT-18 decidiu que divulgar ranking de produtividade com nomes de empregados não configura, por si só, assédio moral.
Segundo o tribunal, a cobrança de metas e a publicação de resultados fazem parte do poder do empregador, desde que não haja humilhação ou tratamento vexatório.
No caso, a gerente não comprovou ofensa ou abuso, e o banco possuía políticas de ética e canal de denúncias, afastando a indenização por dano moral.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2025-nov-03/divulgar-ranking-de-produtividade-nao-gera-por-si-assedio-moral-diz-trt-18/

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