Agora a Justiça do Trabalho não exige mais que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário para ter garantia de emprego
A Justiça do Trabalho decidiu que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário. Basta comprovar,…