STF limita inclusão de empresas de grupo econômico em execuções trabalhistas.
O STF decidiu que só empresas que participaram do processo desde o início podem ser incluídas na execução trabalhista, salvo em casos de fraude ou sucessão empresarial. Fonte: https://direitoreal.com.br/noticias/stf-limita-inclusao-de-empresas-de-grupo-economico-em-execucoes-trabalhistas